Entre a Professora de Língua Portuguesa, da turma D do 10º ano de escolaridade do Colégio de Santa Doroteia, Filipa Santos, e o outorgante, Tiago Quaresma nº12, é ajustado e aceite o presente contrato de leitura, sujeito às seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª – O primeiro outorgante coordena as actividades desenvolvidas no âmbito do contrato
Cláusula 2ª
1 – O segundo outorgante compromete-se, no presente contrato a concordar:
a) ler um livro por trimestre
b) fazer uma apreciação crítica relativamente aos livros lidos, a incluir no webfólio
2 – O segundo outorgante terá como tarefa opcional criar textos livres, que terão de ser introduzidos no caderno diário.
Cláusula 3ª – Ambos os outorgantes se comprometem a seleccionar obras que constarão de uma lista dada pelo professor no início do ano lectivo.
Cláusula 4ª – O primeiro outorgante compromete-se a:
a) orientar as leituras quando solicitado
b) orientar a produção escrita nas fases de planificação, textualização e reunião.
c) Programar a apresentação dos trabalhos decorrentes das leituras realizadas
d) Atribuir uma avaliação quantitativa e qualitativa ao cumprimento do contrato
Cláusula 5ª – O incumprimento por parte do segundo outorgante determina que tem uma penalização de 5% na sua avaliação final.
Cláusula 6ª – O presente contrato figurará em vigor durante o ano lectivo 2008/2009
O Contrato é aceite por ambos os outorgantes nos precisos termos aqui exarados e vais ser assinado por o acharem conforme. Tendo sido feito e publicado, cada outorgante ficará com um exemplar.
3 de Outubro de 2008
A Professora de Língua Portuguesa
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O aluno
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Cláusula 1ª – O primeiro outorgante coordena as actividades desenvolvidas no âmbito do contrato
Cláusula 2ª
1 – O segundo outorgante compromete-se, no presente contrato a concordar:
a) ler um livro por trimestre
b) fazer uma apreciação crítica relativamente aos livros lidos, a incluir no webfólio
2 – O segundo outorgante terá como tarefa opcional criar textos livres, que terão de ser introduzidos no caderno diário.
Cláusula 3ª – Ambos os outorgantes se comprometem a seleccionar obras que constarão de uma lista dada pelo professor no início do ano lectivo.
Cláusula 4ª – O primeiro outorgante compromete-se a:
a) orientar as leituras quando solicitado
b) orientar a produção escrita nas fases de planificação, textualização e reunião.
c) Programar a apresentação dos trabalhos decorrentes das leituras realizadas
d) Atribuir uma avaliação quantitativa e qualitativa ao cumprimento do contrato
Cláusula 5ª – O incumprimento por parte do segundo outorgante determina que tem uma penalização de 5% na sua avaliação final.
Cláusula 6ª – O presente contrato figurará em vigor durante o ano lectivo 2008/2009
O Contrato é aceite por ambos os outorgantes nos precisos termos aqui exarados e vais ser assinado por o acharem conforme. Tendo sido feito e publicado, cada outorgante ficará com um exemplar.
3 de Outubro de 2008
A Professora de Língua Portuguesa
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O aluno
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